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PL 1001/2019 Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, e a Lei nº 13. 105, de 16 de Março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, visando tornar as ações de improbidade administrativa mais céleres.

Autoria: Deputadoa Rubens Pereira Júnior PCdoB

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, e a Lei nº 13. 105, de 16 de Março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, visando tornar as ações de improbidade administrativa mais céleres.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2019, por Deputadoa Rubens Pereira Júnior PCdoB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.