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PL 1000/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para permitir o acesso da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, a dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico de acusados ou condenados.

Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para permitir o acesso da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, a dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico de acusados ou condenados.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2024, por Marcos do Val (PODE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.