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PL 1000/2023 Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.

Autoria: Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2023, por Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.