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PL 1/2025 Dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências.

Autoria: Superior Tribunal de Justiça

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências.

Já está valendo.

Lei nº 15.172, em vigor desde 23 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jan 2025, por Superior Tribunal de Justiça

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 22 abr 2025

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 1º jul 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 jul 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.172, publicada em 23 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.