PL 1/2025 Dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei nº 15.172, em vigor desde 23 jul 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 jan 2025, por Superior Tribunal de Justiça
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 abr 2025
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 1º jul 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 jul 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 23 jul 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.