PEC 96/2019 Inclui o §19 no art. 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária relativa a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS)
Texto oficial do resumo
Inclui o §19 no art. 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária relativa a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 jun 2019, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.