PEC 92/2019 altera o art. 155 da Constituição Federal para determinar que trinta por cento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre energia elétrica produzida a partir de fonte eólica ou solar pertençam ao Estado de origem.
Autoria: Deputado Merlong Solano (PT/PI)
Texto oficial do resumo
altera o art. 155 da Constituição Federal para determinar que trinta por cento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre energia elétrica produzida a partir de fonte eólica ou solar pertençam ao Estado de origem.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 jun 2019, por Deputado Merlong Solano (PT/PI)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.