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Político por um Dia
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PEC 92/2019 altera o art. 155 da Constituição Federal para determinar que trinta por cento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre energia elétrica produzida a partir de fonte eólica ou solar pertençam ao Estado de origem.

Autoria: Deputado Merlong Solano (PT/PI)

Texto oficial do resumo

altera o art. 155 da Constituição Federal para determinar que trinta por cento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre energia elétrica produzida a partir de fonte eólica ou solar pertençam ao Estado de origem.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 jun 2019, por Deputado Merlong Solano (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.