PEC 9/2024 Altera o art. 6º da Constituição Federal para determinar que a cultura é um direito social.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Augusta Brito (PT/CE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Alan Rick (UNIÃO/AC), Weverton (PDT/MA), Confúcio Moura (MDB/RO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Mara Gabrilli (PSD/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Marcelo Castro (MDB/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Beto Faro (PT/PA), Flávio Arns (PSB/PR), Romário (PL/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Laércio Oliveira (PP/SE), Paulo Paim (PT/RS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Rogério Carvalho (PT/SE), Leila Barros (PDT/DF), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fabiano Contarato (PT/ES), Zenaide Maia (PSD/RN), Soraya Thronicke (PODE/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 6º da Constituição Federal para determinar que a cultura é um direito social.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
27 mar 2024, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Augusta Brito (PT/CE), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Alan Rick (UNIÃO/AC), Weverton (PDT/MA), Confúcio Moura (MDB/RO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Mara Gabrilli (PSD/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Marcelo Castro (MDB/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Beto Faro (PT/PA), Flávio Arns (PSB/PR), Romário (PL/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Laércio Oliveira (PP/SE), Paulo Paim (PT/RS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Rogério Carvalho (PT/SE), Leila Barros (PDT/DF), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fabiano Contarato (PT/ES), Zenaide Maia (PSD/RN), Soraya Thronicke (PODE/MS)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 27 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.