PEC 9/2023 Perdão a partidos e cota para candidaturas negras (PEC da Anistia)
Autoria: Paulo Magalhães (PSD)
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Texto oficial do resumo
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Virou emenda à Constituição.
A emenda define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
338 a favor, 83 contra, 4 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
54 a favor, 16 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
22 mar 2023, por Paulo Magalhães (PSD)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 11 jul 2024
338 a favor, 83 contra, 4 abstenções
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 15 ago 2024
54 a favor, 16 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 22 ago 2024
Emenda Constitucional nº 133, publicada em 23 ago 2024
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Em vigor (agora)
A emenda define quando cada parte começa a valer.
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a partir das eleições de 2024: o § 9º do art. 17 da Constituição Federal; e o art. 8º desta Emenda Constitucional.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.