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PEC 9/2021 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Esperidião Amin (PP/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Ciro Nogueira (PP/PI), Alvaro Dias (PODE/PR), Weverton (PDT/MA), Otto Alencar (PSD/BA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Acir Gurgacz (PDT/RO), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jayme Campos (DEM/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Antonio Anastasia (PSD/MG), Kátia Abreu (PP/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Sérgio Petecão (PSD/AC), Jaques Wagner (PT/BA), Carlos Fávaro (PSD/MT), Dário Berger (MDB/SC), Irajá (PSD/TO), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Zenaide Maia (PROS/RN), Omar Aziz (PSD/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Marcos Rogério (DEM/RO), Fernando Collor (PROS/AL)

Texto oficial do resumo

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    10 mar 2021, por Angelo Coronel (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Esperidião Amin (PP/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Ciro Nogueira (PP/PI), Alvaro Dias (PODE/PR), Weverton (PDT/MA), Otto Alencar (PSD/BA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Acir Gurgacz (PDT/RO), Humberto Costa (PT/PE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jayme Campos (DEM/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Antonio Anastasia (PSD/MG), Kátia Abreu (PP/TO), Lucas Barreto (PSD/AP), Sérgio Petecão (PSD/AC), Jaques Wagner (PT/BA), Carlos Fávaro (PSD/MT), Dário Berger (MDB/SC), Irajá (PSD/TO), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Zenaide Maia (PROS/RN), Omar Aziz (PSD/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Marcos Rogério (DEM/RO), Fernando Collor (PROS/AL)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 10 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.