PEC 9/2020 Acrescenta o art. 169-A à Constituição Federal, para vedar cortes e contingenciamentos nos orçamentos das instituições de educação superior mantidas pela União.
Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Pastore (MDB/ES), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Albuquerque (PSD/AP), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (PODE/DF), Romário (PODE/RJ), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 169-A à Constituição Federal, para vedar cortes e contingenciamentos nos orçamentos das instituições de educação superior mantidas pela União.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 mar 2020, por Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Pastore (MDB/ES), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Albuquerque (PSD/AP), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (PODE/DF), Romário (PODE/RJ), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.