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Político por um Dia
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PEC 9/2019 Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.

Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    21 fev 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 21 fev 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivada
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.