PEC 9/2019 Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 fev 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 fev 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.