PEC 89/2019 Modifica o art. 84 da Constituição Federal, para vedar indulto e comutação de penas nas situações que especifica.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Major Olimpio (PSL/SP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Chico Rodrigues (DEM/RR), Paulo Paim (PT/RS), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Leila Barros (PSB/DF), Reguffe (S/Partido/DF), Rose de Freitas (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Elmano Férrer (PODE/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Romário (PODE/RJ), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Otto Alencar (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 84 da Constituição Federal, para vedar indulto e comutação de penas nas situações que especifica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 jun 2019, por Lasier Martins (PODE/RS), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Major Olimpio (PSL/SP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Chico Rodrigues (DEM/RR), Paulo Paim (PT/RS), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Leila Barros (PSB/DF), Reguffe (S/Partido/DF), Rose de Freitas (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Elmano Férrer (PODE/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Romário (PODE/RJ), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Otto Alencar (PSD/BA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.