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Político por um Dia
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PEC 80/2019 Altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural.

Autoria: Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Irajá (PSD/TO), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Roberto Rocha (PSDB/MA), Romário (PODE/RJ), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    21 mai 2019, por Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Irajá (PSD/TO), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Roberto Rocha (PSDB/MA), Romário (PODE/RJ), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.