PEC 8/2024 Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Autoria: Margareth Buzetti (PSD/MT), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Wellington Fagundes (PL/MT), Ivete da Silveira (MDB/SC), Marcos Rogério (PL/RO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Jaime Bagattoli (PL/RO), Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Laércio Oliveira (PP/SE), Sérgio Petecão (PSD/AC), Confúcio Moura (MDB/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Ciro Nogueira (PP/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zequinha Marinho (PODE/PA), Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Texto oficial do resumo
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
25 mar 2024, por Margareth Buzetti (PSD/MT), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Wellington Fagundes (PL/MT), Ivete da Silveira (MDB/SC), Marcos Rogério (PL/RO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Jaime Bagattoli (PL/RO), Jorge Seif (PL/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Laércio Oliveira (PP/SE), Sérgio Petecão (PSD/AC), Confúcio Moura (MDB/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Ciro Nogueira (PP/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zequinha Marinho (PODE/PA), Efraim Filho (UNIÃO/PB)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 25 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.