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Político por um Dia
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PEC 8/2019 Acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Daniella Ribeiro (PP/PB), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    20 fev 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Daniella Ribeiro (PP/PB), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 20 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.