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PEC 78/2019 Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.

Autoria: Cid Gomes (PDT/CE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Renilde Bulhões (PROS/AL), Roberto Rocha (PSDB/MA), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    15 mai 2019, por Cid Gomes (PDT/CE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Renilde Bulhões (PROS/AL), Roberto Rocha (PSDB/MA), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 15 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.