PEC 76/2019 PEC da polícia científica
Autoria: Antonio Anastasia (PSDB/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Renilde Bulhões (PROS/AL), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Senado Federal, dois turnos
64 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 mai 2019, por Antonio Anastasia (PSDB/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Renilde Bulhões (PROS/AL), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 16 dez 2025
64 a favor, 0 contra
4 etapas dentro do Senado
- Arquivada e depois retomada
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 19 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.