PEC 75/2019 Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal para tornar inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de estupro e de feminicídio.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN), Renilde Bulhões (PROS/AL)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal para tornar inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de estupro e de feminicídio.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 mai 2019, por Rose de Freitas (PODE/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN), Renilde Bulhões (PROS/AL)
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 6 nov 2019
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 18 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.