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PEC 74/2019 Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Eduardo Braga (MDB/AM), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Renilde Bulhões (PROS/AL), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    15 mai 2019, por Wellington Fagundes (PL/MT), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Eduardo Braga (MDB/AM), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Renilde Bulhões (PROS/AL), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN), Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 15 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.