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PEC 72/2019 Altera o art. 84 da Constituição Federal, para prever a proibição da concessão de indulto a condenados por crimes contra a administração pública, exceto se apresentar caráter humanitário.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE), Romário (PODE/RJ), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Roberto Rocha (PSDB/MA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Paulo Paim (PT/RS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Rose de Freitas (PODE/ES), Fabiano Contarato (REDE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Jorginho Mello (PL/SC), Renilde Bulhões (PROS/AL), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Flávio Arns (REDE/PR), Simone Tebet (MDB/MS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Reguffe (S/Partido/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Leila Barros (PSB/DF), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Chico Rodrigues (DEM/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 84 da Constituição Federal, para prever a proibição da concessão de indulto a condenados por crimes contra a administração pública, exceto se apresentar caráter humanitário.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 mai 2019, por Eduardo Girão (PODE/CE), Romário (PODE/RJ), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Roberto Rocha (PSDB/MA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Paulo Paim (PT/RS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Rose de Freitas (PODE/ES), Fabiano Contarato (REDE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Jorginho Mello (PL/SC), Renilde Bulhões (PROS/AL), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Flávio Arns (REDE/PR), Simone Tebet (MDB/MS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Reguffe (S/Partido/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Leila Barros (PSB/DF), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Chico Rodrigues (DEM/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.