PEC 71/2023 Altera os arts. 47 e 52 da Constituição Federal para vedar o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.
Autoria: Jorge Seif (PL/SC), Magno Malta (PL/ES), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rogerio Marinho (PL/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Tereza Cristina (PP/MS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Zequinha Marinho (PODE/PA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 47 e 52 da Constituição Federal para vedar o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 dez 2023, por Jorge Seif (PL/SC), Magno Malta (PL/ES), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos do Val (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rogerio Marinho (PL/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Tereza Cristina (PP/MS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Zequinha Marinho (PODE/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.