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PEC 71/2019 Altera o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, para submeter ao teto remuneratório as entidades privadas sem fins lucrativos mantidas com contribuições parafiscais ou que recebam recursos públicos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, para submeter ao teto remuneratório as entidades privadas sem fins lucrativos mantidas com contribuições parafiscais ou que recebam recursos públicos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 mai 2019, por Soraya Thronicke (PSL/MS), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.