PEC 70/2019 Acrescenta § 13 ao art. 37 e dá nova redação ao inciso II do § 3º do art. 142, ambos da Constituição Federal, para detalhar hipóteses de acumulação de cargos dos servidores civis que menciona, assim como dos militares das forças armadas e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 13 ao art. 37 e dá nova redação ao inciso II do § 3º do art. 142, ambos da Constituição Federal, para detalhar hipóteses de acumulação de cargos dos servidores civis que menciona, assim como dos militares das forças armadas e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
14 mai 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 mai 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.