PEC 7/2022 Altera o art. 188 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a destinação de florestas públicas.
Autoria: José Serra (PSDB/SP), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Fabiano Contarato (PT/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (PODE/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Simone Tebet (MDB/MS), Romário (PL/RJ), Rose de Freitas (MDB/ES), Flávio Arns (PODE/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Jorge Kajuru (PODE/GO), Roberto Rocha (PSDB/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 188 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a destinação de florestas públicas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
9 mar 2022, por José Serra (PSDB/SP), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Fabiano Contarato (PT/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (PODE/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Simone Tebet (MDB/MS), Romário (PL/RJ), Rose de Freitas (MDB/ES), Flávio Arns (PODE/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Jorge Kajuru (PODE/GO), Roberto Rocha (PSDB/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.