Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 7/2022 Altera o art. 188 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a destinação de florestas públicas.

Autoria: José Serra (PSDB/SP), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Fabiano Contarato (PT/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (PODE/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Simone Tebet (MDB/MS), Romário (PL/RJ), Rose de Freitas (MDB/ES), Flávio Arns (PODE/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Jorge Kajuru (PODE/GO), Roberto Rocha (PSDB/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 188 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a destinação de florestas públicas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    9 mar 2022, por José Serra (PSDB/SP), Leila Barros (CIDADANIA/DF), Fabiano Contarato (PT/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Paulo Rocha (PT/PA), Reguffe (PODE/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Simone Tebet (MDB/MS), Romário (PL/RJ), Rose de Freitas (MDB/ES), Flávio Arns (PODE/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Confúcio Moura (MDB/RO), Jorge Kajuru (PODE/GO), Roberto Rocha (PSDB/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.