PEC 7/2021 Inclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP), Weverton (PDT/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Flávio Arns (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Simone Tebet (MDB/MS), Zenaide Maia (PROS/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Humberto Costa (PT/PE), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Rogério Carvalho (PT/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Chico Rodrigues (DEM/RR), Nilda Gondim (MDB/PB), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Reguffe (PODE/DF), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Kátia Abreu (PP/TO)
Texto oficial do resumo
Inclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
5 abr 2021, por Mara Gabrilli (PSDB/SP), Weverton (PDT/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Flávio Arns (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Simone Tebet (MDB/MS), Zenaide Maia (PROS/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Humberto Costa (PT/PE), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Rogério Carvalho (PT/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Chico Rodrigues (DEM/RR), Nilda Gondim (MDB/PB), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Reguffe (PODE/DF), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Kátia Abreu (PP/TO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 5 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.