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PEC 68/2023 Altera o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para prever a impossibilidade de redução do piso salarial, por meio de convenção ou acordo coletivo, quando ele for fixado em lei específica.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Paulo Paim (PT/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Zenaide Maia (PSD/RN), Ana Paula Lobato (PSB/MA), Rogério Carvalho (PT/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Angelo Coronel (PSD/BA), Leila Barros (PDT/DF), Humberto Costa (PT/PE), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Renan Calheiros (MDB/AL), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Beto Faro (PT/PA), Eliziane Gama (PSD/MA), Teresa Leitão (PT/PE), Augusta Brito (PT/CE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Lucas Barreto (PSD/AP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Confúcio Moura (MDB/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para prever a impossibilidade de redução do piso salarial, por meio de convenção ou acordo coletivo, quando ele for fixado em lei específica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    19 dez 2023, por Fabiano Contarato (PT/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Paulo Paim (PT/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Zenaide Maia (PSD/RN), Ana Paula Lobato (PSB/MA), Rogério Carvalho (PT/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Angelo Coronel (PSD/BA), Leila Barros (PDT/DF), Humberto Costa (PT/PE), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Renan Calheiros (MDB/AL), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Beto Faro (PT/PA), Eliziane Gama (PSD/MA), Teresa Leitão (PT/PE), Augusta Brito (PT/CE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Lucas Barreto (PSD/AP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Confúcio Moura (MDB/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 19 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.