PEC 67/2019 Altera a Constituição Federal para permitir a formação de coligações nas eleições proporcionais municipais.
Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para permitir a formação de coligações nas eleições proporcionais municipais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
7 mai 2019, por Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.