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PEC 66/2019 Altera o art. 207 da Constituição Federal, para possibilitar às universidades públicas a cobrança de contrapartidas financeiras por serviços prestados à sociedade e para facultar a administração autônoma desses recursos e dos obtidos por meio do gerenciamento do patrimônio imobiliário, da produção de bens e serviços de inovação, dos convênios e das doações.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Roberto Rocha (PSDB/MA), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 207 da Constituição Federal, para possibilitar às universidades públicas a cobrança de contrapartidas financeiras por serviços prestados à sociedade e para facultar a administração autônoma desses recursos e dos obtidos por meio do gerenciamento do patrimônio imobiliário, da produção de bens e serviços de inovação, dos convênios e das doações.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    7 mai 2019, por Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Roberto Rocha (PSDB/MA), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.