PEC 64/2019 Altera os arts. 23 e 165 da Constituição Federal; cria o art. 165-A da Constituição Federal; dá nova redação ao art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e cria o art. 35-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre políticas de redução das desigualdades inter-regionais.
Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jaques Wagner (PT/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PODE/RJ), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 23 e 165 da Constituição Federal; cria o art. 165-A da Constituição Federal; dá nova redação ao art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e cria o art. 35-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre políticas de redução das desigualdades inter-regionais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
7 mai 2019, por Roberto Rocha (PSDB/MA), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jaques Wagner (PT/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Juíza Selma (PSL/MT), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PODE/RJ), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.