PEC 63/2019 Cria os Fundos das Regiões Metropolitanas.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Girão (PODE/CE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Renilde Bulhões (PROS/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Cria os Fundos das Regiões Metropolitanas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
26 abr 2019, por Leila Barros (PSB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Girão (PODE/CE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Renilde Bulhões (PROS/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 26 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.