PEC 61/2023 Acrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Eduardo Girão (NOVO/CE), Rogerio Marinho (PL/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Jorge Seif (PL/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Dr. Hiran (PP/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Laércio Oliveira (PP/SE), Tereza Cristina (PP/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Angelo Coronel (PSD/BA), Esperidião Amin (PP/SC), Ciro Nogueira (PP/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Chico Rodrigues (PSB/RR), Magno Malta (PL/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Irajá (PSD/TO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
9 nov 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Eduardo Girão (NOVO/CE), Rogerio Marinho (PL/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Jorge Seif (PL/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Dr. Hiran (PP/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Laércio Oliveira (PP/SE), Tereza Cristina (PP/MS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Angelo Coronel (PSD/BA), Esperidião Amin (PP/SC), Ciro Nogueira (PP/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Chico Rodrigues (PSB/RR), Magno Malta (PL/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Irajá (PSD/TO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 9 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.