PEC 61/2019 Altera a Constituição Federal a fim de atribuir legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade e para suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal a fim de atribuir legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade e para suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
25 abr 2019
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.