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PEC 60/2023 Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.

Autoria: Jorge Seif (PL/SC), Alan Rick (UNIÃO/AC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jaime Bagattoli (PL/RO), Margareth Buzetti (PSD/MT), Eduardo Gomes (PL/TO), Flávio Arns (PSB/PR), Magno Malta (PL/ES), Ciro Nogueira (PP/PI), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Marcos Rogério (PL/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Carlos Viana (PODE/MG), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Lucas Barreto (PSD/AP), Rogerio Marinho (PL/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Irajá (PSD/TO)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    9 nov 2023, por Jorge Seif (PL/SC), Alan Rick (UNIÃO/AC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jaime Bagattoli (PL/RO), Margareth Buzetti (PSD/MT), Eduardo Gomes (PL/TO), Flávio Arns (PSB/PR), Magno Malta (PL/ES), Ciro Nogueira (PP/PI), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Marcos do Val (PODE/ES), Marcos Rogério (PL/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Carlos Portinho (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Carlos Viana (PODE/MG), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Lucas Barreto (PSD/AP), Rogerio Marinho (PL/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Irajá (PSD/TO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 9 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.