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PEC 6/2020 Altera a Constituição da República para introduzir o art. 102-A, dispondo que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade sejam pluricráticas.

Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Constituição da República para introduzir o art. 102-A, dispondo que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade sejam pluricráticas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    4 mar 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB/PA)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 4 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.