PEC 6/2019 Reforma da Previdência
Autoria: Poder Executivo
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Texto oficial do resumo
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Virou emenda à Constituição.
A emenda define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
370 a favor, 124 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
60 a favor, 19 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 fev 2019, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 6 ago 2019
370 a favor, 124 contra, 1 abstenção
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 23 out 2019
60 a favor, 19 contra
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 12 nov 2019
Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13 nov 2019
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Em vigor (agora)
A emenda define quando cada parte começa a valer.
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor: no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32; para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente; nos demais...”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.