PEC 59/2023 Acrescenta o inciso XIX ao art. 49; modifica o §4º e acrescenta o §8º, ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
Autoria: Carlos Viana (PODE/MG), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Eduardo Girão (NOVO/CE), Lucas Barreto (PSD/AP), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Fernando Dueire (MDB/PE), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Dr. Hiran (PP/RR), Esperidião Amin (PP/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Marcos do Val (PODE/ES), Laércio Oliveira (PP/SE), Soraya Thronicke (PODE/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Seif (PL/SC), Magno Malta (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XIX ao art. 49; modifica o §4º e acrescenta o §8º, ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 nov 2023, por Carlos Viana (PODE/MG), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Eduardo Girão (NOVO/CE), Lucas Barreto (PSD/AP), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Fernando Dueire (MDB/PE), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Dr. Hiran (PP/RR), Esperidião Amin (PP/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Marcos do Val (PODE/ES), Laércio Oliveira (PP/SE), Soraya Thronicke (PODE/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Seif (PL/SC), Magno Malta (PL/ES)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 8 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.