PEC 58/2023 Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Autoria: Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Dr. Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PODE/ES), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Paulo Paim (PT/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Fernando Dueire (MDB/PE), Margareth Buzetti (PSD/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Alan Rick (UNIÃO/AC), Zenaide Maia (PSD/RN), Ana Paula Lobato (PSB/MA), Weverton (PDT/MA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Leila Barros (PDT/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Seif (PL/SC), Plínio Valério (PSDB/AM)
Texto oficial do resumo
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 nov 2023, por Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Dr. Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PODE/ES), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Paulo Paim (PT/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Fernando Dueire (MDB/PE), Margareth Buzetti (PSD/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Alan Rick (UNIÃO/AC), Zenaide Maia (PSD/RN), Ana Paula Lobato (PSB/MA), Weverton (PDT/MA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Leila Barros (PDT/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Seif (PL/SC), Plínio Valério (PSDB/AM)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 8 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.