PEC 58/2019 Altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A, para limitar a duração das férias a trinta dias, vedar a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e prever a demissão, por interesse público, dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Autoria: Carlos Viana (PSD/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Irajá (PSD/TO), Jorge Kajuru (PSB/GO), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Renan Calheiros (MDB/AL), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A, para limitar a duração das férias a trinta dias, vedar a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e prever a demissão, por interesse público, dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
24 abr 2019, por Carlos Viana (PSD/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Irajá (PSD/TO), Jorge Kajuru (PSB/GO), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Renan Calheiros (MDB/AL), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 24 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.