PEC 54/2024 Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Autoria: Virgílio Guimarães (PT)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 135, em vigor desde 20 dez 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal, dois turnos
53 a favor, 21 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
19 dez 2024, por Virgílio Guimarães (PT)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 19 dez 2024
53 a favor, 21 contra
1 etapa dentro do Senado
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 20 dez 2024
Emenda Constitucional nº 135, publicada em 20 dez 2024
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Em vigor (feito)
Desde 20 dez 2024
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.