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PEC 54/2024 Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Autoria: Virgílio Guimarães (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 135, em vigor desde 20 dez 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    19 dez 2024, por Virgílio Guimarães (PT)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 19 dez 2024

    53 a favor, 21 contra

    Ver como cada senador votou

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 20 dez 2024

    Emenda Constitucional nº 135, publicada em 20 dez 2024

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 20 dez 2024

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.