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PEC 53/2024 Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.

Autoria: Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Eduardo Gomes (PL/TO), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Rogerio Marinho (PL/RN), Tereza Cristina (PP/MS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Magno Malta (PL/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (PSB/GO), Esperidião Amin (PP/SC), Wilder Morais (PL/GO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Izalci Lucas (PL/DF), Dr. Hiran (PP/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Wellington Fagundes (PL/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcos do Val (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    19 dez 2024, por Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Eduardo Gomes (PL/TO), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Rogerio Marinho (PL/RN), Tereza Cristina (PP/MS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Magno Malta (PL/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (PSB/GO), Esperidião Amin (PP/SC), Wilder Morais (PL/GO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Izalci Lucas (PL/DF), Dr. Hiran (PP/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Wellington Fagundes (PL/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcos do Val (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 19 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.