PEC 52/2024 Modifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição.
Autoria: Ana Paula Lobato (PDT/MA), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Humberto Costa (PT/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Mara Gabrilli (PSD/SP), Paulo Paim (PT/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Teresa Leitão (PT/PE), Augusta Brito (PT/CE), Fabiano Contarato (PT/ES), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliziane Gama (PSD/MA), Leila Barros (PDT/DF), Beto Faro (PT/PA), Zenaide Maia (PSD/RN), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Ivete da Silveira (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
17 dez 2024, por Ana Paula Lobato (PDT/MA), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Humberto Costa (PT/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Mara Gabrilli (PSD/SP), Paulo Paim (PT/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Teresa Leitão (PT/PE), Augusta Brito (PT/CE), Fabiano Contarato (PT/ES), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliziane Gama (PSD/MA), Leila Barros (PDT/DF), Beto Faro (PT/PA), Zenaide Maia (PSD/RN), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Ivete da Silveira (MDB/SC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 17 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.