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Político por um Dia
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PEC 52/2024 Modifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição.

Autoria: Ana Paula Lobato (PDT/MA), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Humberto Costa (PT/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Mara Gabrilli (PSD/SP), Paulo Paim (PT/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Teresa Leitão (PT/PE), Augusta Brito (PT/CE), Fabiano Contarato (PT/ES), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliziane Gama (PSD/MA), Leila Barros (PDT/DF), Beto Faro (PT/PA), Zenaide Maia (PSD/RN), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Ivete da Silveira (MDB/SC)

Texto oficial do resumo

Modifica o art. 93 da Constituição Federal, para dispor sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    17 dez 2024, por Ana Paula Lobato (PDT/MA), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Soraya Thronicke (PODE/MS), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Flávio Arns (PSB/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Humberto Costa (PT/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Mara Gabrilli (PSD/SP), Paulo Paim (PT/RS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Teresa Leitão (PT/PE), Augusta Brito (PT/CE), Fabiano Contarato (PT/ES), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliziane Gama (PSD/MA), Leila Barros (PDT/DF), Beto Faro (PT/PA), Zenaide Maia (PSD/RN), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Ivete da Silveira (MDB/SC)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.