PEC 52/2023 Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Autoria: Marcelo Castro (MDB/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Weverton (PDT/MA), Humberto Costa (PT/PE), Margareth Buzetti (PSD/MT), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (MDB/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Paulo Paim (PT/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Carlos Viana (PODE/MG), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fabiano Contarato (PT/ES), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jussara Lima (PSD/PI), Zenaide Maia (PSD/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Teresa Leitão (PT/PE), Plínio Valério (PSDB/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 out 2023, por Marcelo Castro (MDB/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Weverton (PDT/MA), Humberto Costa (PT/PE), Margareth Buzetti (PSD/MT), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (MDB/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Paulo Paim (PT/RS), Rogério Carvalho (PT/SE), Carlos Viana (PODE/MG), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fabiano Contarato (PT/ES), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jussara Lima (PSD/PI), Zenaide Maia (PSD/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Teresa Leitão (PT/PE), Plínio Valério (PSDB/AM)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 out 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.