PEC 52/2019 Altera o art. 128 da Constituição Federal para dispor sobre a nomeação do Procurador-Geral da República a partir de lista tríplice encaminhada pelos integrantes da carreira.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 128 da Constituição Federal para dispor sobre a nomeação do Procurador-Geral da República a partir de lista tríplice encaminhada pelos integrantes da carreira.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
10 abr 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 10 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.