PEC 51/2019 Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Renan Calheiros (MDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
10 abr 2019, por Lucas Barreto (PSD/AP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Renan Calheiros (MDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 10 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.