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PEC 51/2019 Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Renan Calheiros (MDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    10 abr 2019, por Lucas Barreto (PSD/AP), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Renan Calheiros (MDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 10 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.