PEC 50/2024 Acrescenta ao art. 73, da Constituição Federal, os §§ 1º-A e 1º-B para dispor sobre critérios técnicos para a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Romário (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Alessandro Vieira (MDB/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Magno Malta (PL/ES), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Angelo Coronel (PSD/BA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Izalci Lucas (PL/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Jorge Seif (PL/SC), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Flávio Arns (PSB/PR), Chico Rodrigues (PSB/RR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Eduardo Gomes (PL/TO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta ao art. 73, da Constituição Federal, os §§ 1º-A e 1º-B para dispor sobre critérios técnicos para a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
12 dez 2024, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Romário (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Alessandro Vieira (MDB/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Magno Malta (PL/ES), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Angelo Coronel (PSD/BA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Izalci Lucas (PL/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Jorge Seif (PL/SC), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Viana (PODE/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Flávio Arns (PSB/PR), Chico Rodrigues (PSB/RR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Eduardo Gomes (PL/TO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 12 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.