PEC 5/2024 Altera o art. 53 da Constituição Federal para dispor sobre as inviolabilidades parlamentares dos Deputados e Senadores.
Autoria: Jorge Seif (PL/SC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Wilder Morais (PL/GO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Marcos do Val (PODE/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Ciro Nogueira (PP/PI), Tereza Cristina (PP/MS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Eduardo Gomes (PL/TO), Dr. Hiran (PP/RR), Marcos Rogério (PL/RO), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 53 da Constituição Federal para dispor sobre as inviolabilidades parlamentares dos Deputados e Senadores.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 fev 2024, por Jorge Seif (PL/SC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Wilder Morais (PL/GO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Marcos do Val (PODE/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Lucas Barreto (PSD/AP), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Ciro Nogueira (PP/PI), Tereza Cristina (PP/MS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Eduardo Gomes (PL/TO), Dr. Hiran (PP/RR), Marcos Rogério (PL/RO), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.