PEC 5/2022 Altera os art. 10 e 25 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a conversão do tempo especial em tempo comum para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS), Jaques Wagner (PT/BA), Romário (PL/RJ), Weverton (PDT/MA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN), Flávio Arns (PODE/PR), Fabiano Contarato (PT/ES), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PODE/GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Rose de Freitas (MDB/ES), Nilda Gondim (MDB/PB), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Alvaro Dias (PODE/PR), Marcelo Castro (MDB/PI), Telmário Mota (PROS/RR), Lasier Martins (PODE/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Lucas Barreto (PSD/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Dário Berger (MDB/SC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Texto oficial do resumo
Altera os art. 10 e 25 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a conversão do tempo especial em tempo comum para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
22 fev 2022, por Paulo Paim (PT/RS), Jaques Wagner (PT/BA), Romário (PL/RJ), Weverton (PDT/MA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN), Flávio Arns (PODE/PR), Fabiano Contarato (PT/ES), Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PODE/GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Rose de Freitas (MDB/ES), Nilda Gondim (MDB/PB), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Alvaro Dias (PODE/PR), Marcelo Castro (MDB/PI), Telmário Mota (PROS/RR), Lasier Martins (PODE/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Lucas Barreto (PSD/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Dário Berger (MDB/SC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 22 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.