PEC 5/2019 Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Major Olimpio (PSL/SP), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Otto Alencar (PSD/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Texto oficial do resumo
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 fev 2019, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Major Olimpio (PSL/SP), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Otto Alencar (PSD/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Vanderlan Cardoso (PP/GO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.