PEC 49/2023 Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para ampliar o alcance do direito à vida ao nascituro.
Autoria: Magno Malta (PL/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Eduardo Gomes (PL/TO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Zequinha Marinho (PL/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Carlos Portinho (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Jaime Bagattoli (PL/RO), Jorge Seif (PL/SC), Laércio Oliveira (PP/SE), Wilder Morais (PL/GO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Marcos Rogério (PL/RO), Dr. Hiran (PP/RR), Chico Rodrigues (PSB/RR), Rogerio Marinho (PL/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Izalci Lucas (PSDB/DF), Tereza Cristina (PP/MS), Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para ampliar o alcance do direito à vida ao nascituro.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
23 fev 2023, por Magno Malta (PL/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Eduardo Gomes (PL/TO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Zequinha Marinho (PL/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Carlos Portinho (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Jaime Bagattoli (PL/RO), Jorge Seif (PL/SC), Laércio Oliveira (PP/SE), Wilder Morais (PL/GO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Marcos Rogério (PL/RO), Dr. Hiran (PP/RR), Chico Rodrigues (PSB/RR), Rogerio Marinho (PL/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Izalci Lucas (PSDB/DF), Tereza Cristina (PP/MS), Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 23 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.