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PEC 48/2019 Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Autoria: Gleisi Hoffmann (PT/PR), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Blairo Maggi (PL/MT), Delcídio do Amaral (S/Partido/MS), Donizeti Nogueira (PT/TO), Douglas Cintra (PTB/PE), Elmano Férrer (PODE/PI), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jader Barbalho (MDB/PA), José Pimentel (PT/CE), Lindbergh Farias (PT/RJ), Marta Suplicy (MDB/SP), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Regina Sousa (PT/PI), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Valdir Raupp (MDB/RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Waldemir Moka (MDB/MS), Walter Pinheiro (S/Partido/BA) e outros

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Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Virou emenda à Constituição.

A emenda define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    10 abr 2019, por Gleisi Hoffmann (PT/PR), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Blairo Maggi (PL/MT), Delcídio do Amaral (S/Partido/MS), Donizeti Nogueira (PT/TO), Douglas Cintra (PTB/PE), Elmano Férrer (PODE/PI), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jader Barbalho (MDB/PA), José Pimentel (PT/CE), Lindbergh Farias (PT/RJ), Marta Suplicy (MDB/SP), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Regina Sousa (PT/PI), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Valdir Raupp (MDB/RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Waldemir Moka (MDB/MS), Walter Pinheiro (S/Partido/BA) e outros

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 19 nov 2019, com mudanças no texto

    391 a favor, 6 contra, 3 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário em 1º turno
    2. Aprovada no plenário em 2º turno
    3. Devolvida ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovada em 11 dez 2019

    56 a favor, 2 contra, 1 abstenção

    Ver como cada senador votou

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  5. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 12 dez 2019

    Emenda Constitucional nº 105, publicada em 13 dez 2019

    Ler a emenda

  6. Em vigor (agora)

    A emenda define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.