PEC 48/2019 Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Autoria: Gleisi Hoffmann (PT/PR), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Blairo Maggi (PL/MT), Delcídio do Amaral (S/Partido/MS), Donizeti Nogueira (PT/TO), Douglas Cintra (PTB/PE), Elmano Férrer (PODE/PI), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jader Barbalho (MDB/PA), José Pimentel (PT/CE), Lindbergh Farias (PT/RJ), Marta Suplicy (MDB/SP), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Regina Sousa (PT/PI), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Valdir Raupp (MDB/RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Waldemir Moka (MDB/MS), Walter Pinheiro (S/Partido/BA) e outros
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Virou emenda à Constituição.
A emenda define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
391 a favor, 6 contra, 3 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
56 a favor, 2 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
10 abr 2019, por Gleisi Hoffmann (PT/PR), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Blairo Maggi (PL/MT), Delcídio do Amaral (S/Partido/MS), Donizeti Nogueira (PT/TO), Douglas Cintra (PTB/PE), Elmano Férrer (PODE/PI), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jader Barbalho (MDB/PA), José Pimentel (PT/CE), Lindbergh Farias (PT/RJ), Marta Suplicy (MDB/SP), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Regina Sousa (PT/PI), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Valdir Raupp (MDB/RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Waldemir Moka (MDB/MS), Walter Pinheiro (S/Partido/BA) e outros
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 19 nov 2019, com mudanças no texto
391 a favor, 6 contra, 3 abstenções
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Devolvida ao Senado, com mudanças
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Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovada em 11 dez 2019
56 a favor, 2 contra, 1 abstenção
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 12 dez 2019
Emenda Constitucional nº 105, publicada em 13 dez 2019
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Em vigor (agora)
A emenda define quando cada parte começa a valer.
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.